sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Que injustiça heheheheh

Homem traído não tem direito de ser indenizado por amante da ex, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso protocolado por um homem que pedia indenização por danos morais ao amante da sua ex-mulher.
De acordo com o processo, o autor da ação viveu entre 1987 e 1996 com a ex-mulher. No entanto, o ex-marido relatou que a partir de 1990 o amante passou a manter relações sexuais com sua então esposa e que desse relacionamento teria nascido uma menina, registrada como filha do marido e não do amante. O casal divorciou-se somente em 1999. O ex-marido disse que, diante da infidelidade e da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”. (E também só passa de lado nas portas) :)
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Ela foi condenada:
Em agosto, a 11ª Câmara Cível da Justiça de Minas condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 25 mil ao ex-marido por tê-lo traído durante o casamento. O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha. O caso ainda é passível de recurso.
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Link: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1376358-5598,00-HOMEM+TRAIDO+NAO+TEM+DIREITO+DE+SER+INDENIZADO+POR+AMANTE+DA+EX+DIZ+STJ.html

Um comentário:

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